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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0176 : Projeto de Lei n.º 020/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA A REDAÇÃO DAS EMENTAS E DOS ARTIGOS 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 591, DE 22 DE JUNHO DE 1977, E Nº 595, DE 15 DE AGOSTO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 022/2023

Expediente n. 176/2023

Projeto de Lei 020/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: ALTERA A REDAÇÃO DAS EMENTAS E DOS ARTIGOS 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 591, DE 22 DE JUNHO DE 1977, E Nº 595, DE 15 DE AGOSTO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com art. 4º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, o qual prescreve que compete ao Município administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação.

 

 Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/03/2023 às 13:32:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78370754d3a6877878d99cd5242c52ad.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/03/2023 14:11:06
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/03/2023 14:18:16
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/03/2023 18:44:13