Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A REDAÇÃO DAS EMENTAS E DOS ARTIGOS 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 591, DE 22 DE JUNHO DE 1977, E Nº 595, DE 15 DE AGOSTO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 022/2023 Expediente n. 176/2023 Projeto de Lei 020/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA A REDAÇÃO DAS EMENTAS E DOS ARTIGOS 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 591, DE 22 DE JUNHO DE 1977, E Nº 595, DE 15 DE AGOSTO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com art. 4º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, o qual prescreve que compete ao Município administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/03/2023 às 13:32:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78370754d3a6877878d99cd5242c52ad.
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