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Estância Velha - RS, março de 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 18 ABRIL DE 2008, QUE “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminhamos o presente Projeto de Lei com o objetivo de atualizar o valor das funções gratificadas, que desde a sua instituição em 2008 não houve qualquer atualização financeira. Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Mesa Diretora:
Ver. Douglas Bitencourt Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jacob Immig Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Antônio Worst 1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Elizabeth Griebeler 2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1˚ Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.313, de 18 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo Único. Os valores das gratificações previstas no Anexo I da presente Lei serão reajustados no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos. ”
Art. 2º Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.313, de 18 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: “
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES: Chefe de Setor de Pessoal - Chefiar e coordenar a folha de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como o departamento de Recursos Humanos. Diretoria de Finanças - Chefiar o setor de Tesouraria e controle de movimentações, aplicações dos Recursos do Poder Legislativo. Chefe do Setor de Protocolo - Chefiar e coordenar o Protocolo de expediente do Poder Legislativo e correspondências recebidas e expedidas. Chefe do Setor de Limpeza e Conservação - Chefiar os trabalhos rotineiros de limpeza e reposição de materiais de higiene e limpeza, especialmente na preparação das sessões solenes e especiais, bem como elaborar relatórios para aquisição de materiais relacionados a limpeza e conservação. ” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando do respectivo impacto orçamentário-financeiro. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 08:50:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e073dd097b607ab19a669f1ab8a12e9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 17045. |