#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0189/2023 Projeto de Lei N.º 022/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 05/04/2023

Estância Velha - RS,  março de 2023.

 

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 18 ABRIL DE 2008, QUE “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei  com o objetivo de atualizar o valor das funções gratificadas, que desde a sua instituição em 2008 não houve qualquer atualização financeira.

Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

Mesa Diretora:

 

Ver.  Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Jacob Immig

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Antônio Worst

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Elizabeth Griebeler

2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 18 ABRIL DE 2008, QUE “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1˚ Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.313, de 18 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Os valores das gratificações previstas no Anexo I da presente Lei serão reajustados no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos. ”

 

Art. 2º Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.313, de 18 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO 

NÚMERO DE FUNÇÕES

PADRÃO BÁSICO DE GRATIFICAÇÃO

NÍVEL DE ACESSO

Chefe do Setor de Pessoal

01 (Um)

R$ 1.200,00

FG

Diretoria de Finanças

01 (Um)

R$ 1.200,00

FG

Chefe Setor de Protocolo

01 (Um)

R$ 800,00

FG

Chefe Setor de Limpeza e Conservação

01 (Um)

R$ 550,00

FG

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Chefe de Setor de Pessoal - Chefiar e coordenar a folha de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como o departamento de Recursos Humanos.

Diretoria de Finanças - Chefiar o setor de Tesouraria e controle de movimentações, aplicações dos Recursos do Poder Legislativo.

Chefe do Setor de Protocolo - Chefiar e coordenar o Protocolo de expediente do Poder Legislativo e correspondências recebidas e expedidas.

Chefe do Setor de Limpeza e Conservação - Chefiar os trabalhos rotineiros de limpeza e reposição de materiais de higiene e limpeza, especialmente na preparação das sessões solenes e especiais, bem como elaborar relatórios para aquisição de materiais relacionados a limpeza e conservação.   ”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando do respectivo impacto orçamentário-financeiro.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 08:50:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e073dd097b607ab19a669f1ab8a12e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 17045.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 03/04/2023 08:30:06
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 03/04/2023 09:00:55
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 03/04/2023 09:08:24
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 03/04/2023 10:13:16