#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0190/2023 Projeto de Lei N.º 023/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 05/04/2023

Estância Velha - RS, março de 2023.

 

                                  

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 04 DE JUNHO DE 2007, QUE "CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A presente proposição legislativa visa agregar nas atribuições no cargo de Diretora da Câmara as funções de almoxarifado e arquivo morto, objetivando-se assim uma melhor administração interna do Poder Legislativo.

Considerando a importância das atribuições do cargo, esta Mesa Diretora decidiu elevar a remuneração deste cargo, para que assim  haja uma proporcionalidade entre as funções e o vencimento.

Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 Mesa Diretora:

 

Ver.  Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Jacob Immig

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Antônio Worst

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Elizabeth Griebeler

2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI - 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 04 DE JUNHO DE 2007, QUE "CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

                                            

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.226, de 04 de junho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado na Câmara de Vereadores de Estância Velha/RS o cargo abaixo especificado, de provimento em comissão:

DIRETORIA DA CÂMARA: - Atribuições: Coordenar e dirigir os serviços administrativos do Poder Legislativo; organização na estrutura de todos os setores para o bom desempenho dos trabalhos; assessorar as comissões permanentes e temporárias. Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque; atender às requisições de materiais dos órgãos da Câmara Municipal.  Alimentar o sistema de almoxarifado, registrando as entradas e saídas de materiais e elaborar previsões de consumo, trimestral e anual. Organizar os serviços atinentes ao Arquivo Geral da Câmara de Vereadores; Controlar as entradas e saídas de documentos do arquivo, bem como o seu devido registro.

Vencimento Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

. ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Estância Velha/RS, em

 

            Diego Willian Francisco

             Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.                                             

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 08:55:49.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 17047.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 03/04/2023 08:29:45
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 03/04/2023 09:01:17
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 03/04/2023 09:08:50
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 03/04/2023 10:15:18