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Estância Velha - RS, março de 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação de Função Gratificada de Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos para melhorarmos o andamento das atividades administrativas, no que tange a aquisição de produtos e serviços que este Poder Legislativo demanda, almejando dar mais agilidade e eficiência a esta esfera.
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo. Mesa Diretora:
Ver. Douglas Bitencourt Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jacob Immig Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Antônio Worst 1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Elizabeth Griebeler 2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI - 2023
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, que passa a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O valor da gratificação prevista no Anexo I da presente Lei será reajustado no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos. Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Estância Velha – RS. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando do respectivo impacto orçamentário-financeiro. Art. 4º Não incidirá desconto previdenciário sobre a Função Gratificada, mas será considerada para fins de cálculos de Férias e de Gratificação Natalina. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de fevereiro de 2022. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal Estância Velha, em
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
Lei n° , de de de 2023.
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Atribuições das Funções: Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos – Estudar os pedidos recebidos, examinando as solicitações e especificações; consultar publicações oficiais para orientar-se sobre as disponibilidades e cotação do mercado; classificar e conduzir as requisições de compra de material e contratação de serviços; velar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos ao seu cargo; realizar cotações e pesquisas de preços; orientar os demais departamentos da Administração Pública Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação de requisições para aquisição de bens e contratação de serviços; constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer pertinente e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários; submeter a Procuradoria Jurídica para elaborar contratos quando necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos administrativos após liquidação da despesa; elaborar os editais, documentos e conduzir as licitações, encaminhar a Procuradoria Jurídica e ao Presidente do Poder Legislativo, antes de designação de data para o certame, o qual compete a aprovação do Edital e demais documentos; encaminhar à Procuradoria Jurídica, quando necessário, para opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; zelar sobre os prazos dos contratos de forma a evitar a descontinuidade do serviço público; cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 09:10:28.
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