#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0191/2023 Projeto de Lei N.º 024/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 05/04/2023

Estância Velha - RS, março de 2023.

    

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação de Função Gratificada de Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos para melhorarmos o andamento das atividades administrativas, no que tange a aquisição de produtos e serviços que este Poder Legislativo demanda, almejando dar mais agilidade e eficiência a esta esfera.

 

Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

Mesa Diretora:

 

Ver.  Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Jacob Immig

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Antônio Worst

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Elizabeth Griebeler

2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI  - 2023

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, que passa a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. O valor da gratificação prevista no Anexo I da presente Lei será reajustado no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos.

Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Estância Velha – RS.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta  das  dotações orçamentárias  próprias do Poder Legislativo,  constando  do  respectivo impacto orçamentário-financeiro.

Art. 4º Não incidirá desconto previdenciário sobre a Função Gratificada, mas será considerada para fins de cálculos de Férias e de Gratificação Natalina.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de fevereiro de 2022.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

Estância Velha, em

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

ANEXO I

 

Lei n° , de  de  de 2023.

 

 

 

                                               QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Denominação da Função

Número de Funções

Padrão Básico de Gratificação

Nível de Acesso

Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos.

01( um)

R$ 1.500,00

 FG

 

Atribuições das Funções:

Diretor de Compras, Licitações e Gestor de Contratos – Estudar os pedidos recebidos, examinando as solicitações e especificações; consultar publicações oficiais para orientar-se sobre as disponibilidades e cotação do mercado; classificar e conduzir as requisições de compra de material e contratação de serviços; velar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos ao seu cargo; realizar cotações e pesquisas de preços; orientar os demais departamentos da Administração Pública Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação de requisições para aquisição de bens e contratação de serviços; constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer pertinente e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários; submeter a Procuradoria Jurídica para elaborar contratos quando necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos administrativos após liquidação da despesa; elaborar os editais, documentos e conduzir as licitações, encaminhar a Procuradoria Jurídica e ao Presidente do Poder Legislativo, antes de designação de data para o certame, o qual compete a aprovação do Edital e demais documentos; encaminhar  à Procuradoria Jurídica, quando necessário, para opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; zelar sobre os prazos dos contratos de forma a evitar a descontinuidade do serviço público; cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

                                  

                                              

           

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 09:10:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9381115b1a06471e503c39189531c19f.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 03/04/2023 08:29:25
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 03/04/2023 09:01:35
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 03/04/2023 09:09:15
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 03/04/2023 09:09:41
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 03/04/2023 10:15:44