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Estância Velha - RS.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação de Função Gratificada de Diretor de Processo Legislativo e Administrativo para melhorar a otimização dos serviços administrativos ligados ao Presidente e Mesa Diretora desta Casa Legislativa, bem como para dar uma melhor eficácia aos serviços atinentes ao processo legislativo, almejando dar mais agilidade e eficiência a estas esferas.
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo. Mesa Diretora:
Ver. Douglas Bitencourt Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Jacob Immig Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Antônio Worst 1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Elizabeth Griebeler 2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Processo Legislativo e Administrativo na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, que passa a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O valor da gratificação prevista no Anexo I da presente Lei será reajustado no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos. Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Estância Velha – RS. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando do respectivo impacto orçamentário-financeiro. Art. 4º Não incidirá desconto previdenciário sobre a Função Gratificada, mas será considerada para fins de cálculos de Férias e de Gratificação Natalina. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha, em Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
Lei n° , de de de 2023.
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Atribuições das Funções: Diretor de Processo Legislativo e Administrativo – Coordenar todos os serviços administrativos atinentes à expedição de ofícios e correspondências a outros Poderes. Prestar assistência ao Presidente do Poder Legislativo na confecção e promulgação de Portarias, Decretos Legislativos, Atos da Mesa Diretora e Resoluções, bem como todos os documentos correlatos para expedição de correspondência. Dirigir o desenvolvimento do processo legislativo, controlando prazos das proposições legislativas e demais documentos perante as Comissões Parlamentares e em Sessão Plenária. Elaborar pareceres, estudos e relatórios pertinentes à área. Prestar assistência ao setor de Licitação e Contratos. Coordenar os serviços afetos aos trabalhos dos Vereadores. Prestar auxílio aos Vereadores na elaboração de proposições e pesquisar matéria para assessoramento destas. Prestar assessoria geral à Mesa Diretora, ao Presidente e aos Vereadores nos aspectos do Regimento Interno. Orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal nas áreas de processo legislativo, técnica legislativa, registros de atos legislativos e processuais. Prestar Assistência à Ouvidoria do Poder Legislativo. Auxiliar na elaboração de Termos de Referência, de maior complexidade, em contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo.
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 09:20:00.
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