#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0192/2023 Projeto de Lei N.º 025/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 05/04/2023

Estância Velha - RS.

 

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação de Função Gratificada de Diretor de Processo Legislativo e Administrativo para melhorar a otimização dos serviços administrativos ligados ao Presidente e Mesa Diretora desta Casa Legislativa, bem como para dar uma melhor eficácia aos serviços atinentes ao processo legislativo, almejando dar mais agilidade e eficiência a estas esferas.

 

Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

Mesa Diretora:

 

Ver.  Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Jacob Immig

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Antônio Worst

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores

 

Ver.  Elizabeth Griebeler

2˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Processo Legislativo e Administrativo na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, que passa a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. O valor da gratificação prevista no Anexo I da presente Lei será reajustado no mesmo percentual e prazo concedido anualmente aos servidores públicos.

Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Estância Velha – RS.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando do respectivo impacto orçamentário-financeiro.

Art. 4º Não incidirá desconto previdenciário sobre a Função Gratificada, mas será considerada para fins de cálculos de Férias e de Gratificação Natalina.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Velha, em

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ANEXO I

 

Lei n° , de  de  de 2023.

 

                                               QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

Denominação da Função

Número de Funções

Padrão Básico de Gratificação

Nível de Acesso

Diretor de Processo Legislativo e Administrativo

01( um)

R$ 1.800,00

 FG

 

Atribuições das Funções:

Diretor de Processo Legislativo e Administrativo – Coordenar todos os serviços administrativos atinentes à expedição de ofícios e correspondências a outros Poderes. Prestar assistência ao Presidente do Poder Legislativo na confecção e promulgação de Portarias, Decretos Legislativos, Atos da Mesa Diretora e Resoluções, bem como todos os documentos correlatos para expedição de correspondência. Dirigir o desenvolvimento do processo legislativo, controlando prazos das proposições legislativas e demais documentos perante as Comissões Parlamentares e em Sessão Plenária. Elaborar pareceres, estudos e relatórios pertinentes à área. Prestar assistência ao setor de Licitação e Contratos. Coordenar os serviços afetos aos trabalhos dos Vereadores. Prestar auxílio aos Vereadores na elaboração de proposições e pesquisar matéria para assessoramento destas. Prestar assessoria geral à Mesa Diretora, ao Presidente e aos Vereadores nos aspectos do Regimento Interno. Orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal nas áreas de processo legislativo, técnica legislativa, registros de atos legislativos e processuais. Prestar Assistência à Ouvidoria do Poder Legislativo. Auxiliar na elaboração de Termos de Referência, de maior complexidade, em contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo.

 

 

                                  

                                              

           

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 31/03/2023 às 09:20:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b678ade6d1feaa78fcf5bb00bae3ac58.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 17051.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 03/04/2023 08:29:08
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 03/04/2023 09:01:56
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 03/04/2023 09:10:03
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 03/04/2023 10:16:07