#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0190 : Projeto de Lei n.º 023/2023
PROPONENTE : Mesa Diretora

"“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 04 DE JUNHO DE 2007", QUE "CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 028/2023

Expediente n. 190/2023

Projeto de Lei 023/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal (Mesa Diretora)

Objeto: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 04 DE JUNHO DE 2007", QUE "CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de abril de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 15, inciso I, 32, inciso III e art. 76, in verbis:

Art. 15. À mesa, dentre outras atribuições, compete:

I - Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 32. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

III - Propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens e também organizar os seus serviços administrativos;

Art. 76. A despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.

Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, entidades da Administração direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

(.....................)

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 05/04/2023 às 08:25:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb665c1c6f91ebdb829c2fe46130a030.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 05/04/2023 08:33:59
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 05/04/2023 08:41:34
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 05/04/2023 08:49:36