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Os Vereadores, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Devido a dificuldade que se encontram os pacientes que necessitam de tratamento oncológico, de deslocamento para a retirada de medicamentos na cidade de Taquara, referência para os procedimentos, ainda o gasto por parte do Poder Público que toda vez precisa se deslocar, praticamente todos os dias, com os pacientes até o Hospital, onerando o erário público. Uma alternativa seria o Poder Executivo firmar um acordo de Cooperação com a Liga Feminina de Combate ao Câncer, para que a mesma possa retirar os medicamentos dos pacientes. A execução se daria através de uma procuração dos pacientes outorgando poderes a entidade, após isso a Liga utilizar-se-á da estrutura do setor de transporte da Secretaria de Saúde, ao mínimo duas vezes ao mês, proporcionando assim uma melhor dinâmica e eficiência na retirada dos medicamentos um melhor conforto aos pacientes que não irão mais precisar se deslocar até a cidade de Taquara. Desse modo, os vereadores signatários dessa indicação sugerem ao Poder Executivo que elaborem um Projeto de Lei, fundamentado no art 2° inciso VIII-A, combinado com o art 31° inciso II, ambos da Lei Federal 13.019/2014, com objetivo de estabelecer um acordo de cooperação com a Liga Feminina e assim deixar consignado legalmente a relação jurídica apontada nessa indicação.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 06 de Abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 06/04/2023 às 10:01:46.
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