PROJETO DE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA n. 01/2023.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 15, inciso V, art. 36 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao Art. 19 da Lei Orgânica, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 19. A Câmara Municipal ou suas Comissões, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos e Diretores, com o prazo de quinze dias (15), para comparecer perante elas, a fim de prestar informações sobre o assunto previamente designado e constante da convocação.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ocorrer a convocação de Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos e Diretores no prazo de 07 (sete) dias, mediante a urgência do assunto a ser tratado. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha - RS, 14 de Abril de 2023.
Antônio Worst
Vereador do União Brasil
Lucas Kondörfer
Vereador do MDB
Yuri Campos
Vereador do PTB