PROJETO DE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA n. 01/2023.

 

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA RS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 15, inciso V, art. 36 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:


Art. 1º Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao Art. 19 da Lei Orgânica, passando a vigorarem com a seguinte redação:

“Art. 19. A Câmara Municipal ou suas Comissões, a requerimento da maioria de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos e Diretores, com o prazo de quinze dias (15), para comparecer perante elas, a fim de prestar informações sobre o assunto previamente designado e constante da convocação.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ocorrer a convocação de Secretários Municipais, Secretários-Adjuntos e Diretores no prazo de 07 (sete) dias, mediante a urgência do assunto a ser tratado. ”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Estância Velha - RS, 14 de Abril de 2023.

 

 

 

 

Antônio Worst

Vereador do União Brasil

 

Lucas Kondörfer

Vereador do MDB

 

Yuri Campos

Vereador do PTB

 

 

 

 

 

 



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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 14/04/2023 10:27:46
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 14/04/2023 10:27:46
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 14/04/2023 10:49:01