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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0266 : Projeto de Lei n.º 032/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 236, de 10 de outubro de 1997 e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 037/2023

Expediente n. 266/2023

Projeto de Lei 032/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: Altera a Lei Municipal nº 236, de 10 de outubro de 1997 e dá outras providências. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 03 de maio de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer desfavorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 71, o qual descreve que os Conselhos Municipais são compostos por um número ímpar de membros, observando quando for o caso, a representatividade da administração, das entidades públicas e da sociedade civil organizada.

No Projeto de Lei em comento, em seu art. 2º, há a disposição que o conselho municipal de desenvolvimento rural é composto por dez (10) membros, transgredindo, desse modo, a dicção do art. 71 da Lei Maior de nosso município.

Logo, está inapto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 04/05/2023 às 13:07:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3c928da27242f2f66452c3c2d0a520b.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 04/05/2023 14:12:44
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 04/05/2023 14:24:09
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 05/05/2023 09:48:19