Comissão de Constituição e Justiça |
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"PROJETO DE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA 003/2023 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 041/2023 Expediente n. 298/2023 Projeto de Emenda Modificativa a Lei Orgânica 003/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA 003/2023, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com princípio da legalidade, o qual é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. A Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal. Ao dispor na legislação municipal que o Vice-Prefeito pode assumir o cargo de secretário municipal e fazer a opção pela remuneração, o Poder Executivo está legalizando essa temática. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 17/05/2023 às 09:50:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efe019022d7402ba2553be0b4137eb70.
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