#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0298 : Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 003/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"PROJETO DE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA 003/2023 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 041/2023

Expediente n. 298/2023

Projeto de Emenda Modificativa a Lei Orgânica 003/2023  

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA 003/2023, QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com princípio da legalidade, o qual é aplicável à Administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal.

A Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.

Ao dispor na legislação municipal que o Vice-Prefeito pode assumir o cargo de secretário municipal e fazer a opção pela remuneração, o Poder Executivo está legalizando essa temática.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 17/05/2023 às 09:50:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efe019022d7402ba2553be0b4137eb70.
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JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 22/05/2023 17:30:56
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 22/05/2023 18:29:07
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 23/05/2023 09:30:32
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 23/05/2023 09:54:47