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Estância Velha - RS, 26 de maio de 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.565, de 01 de setembro de 2021 e concede efeito repristinatório à Lei Municipal Nº 015, de 04 de abril de 1994.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a restauração da Lei Municipal nº 015/1994, buscando resgatar a identidade original da honraria conferida por nosso município de Estância Velha, tendo como autor o ex-vereador Ciro Ferretto, que visa conceder os títulos honrosos de Cidadão Estanciense e Cidadão Emérito a pessoas com grande representatividade em nossa comunidade. O efeito repristinatório se faz necessário tendo em vista ser um instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se restabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que tinha revogado. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a dar vigência para uma situação do passado, que não estava sendo utilizada, por ter sido anteriormente revogada. Portanto, é a restauração da vigência de dispositivo legal anteriormente revogado. Diante do exposto, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
João Gabriel Rocha Dilkin Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI - 2023
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.565, de 01 de setembro de 2021. Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório à Lei Municipal nº 015, de 04 de abril de 1994. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 26/05/2023 às 10:45:41.
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