#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0349/2023 Projeto de Lei N.º 042/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin PSDB 30/05/2023

Estância Velha - RS, 26 de maio de 2023.

 

                                  

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.565, de 01 de setembro de 2021 e concede efeito repristinatório à Lei Municipal Nº 015, de 04 de abril de 1994.

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a restauração da Lei Municipal nº 015/1994, buscando resgatar a identidade original da honraria conferida por nosso município de Estância Velha, tendo como autor o ex-vereador Ciro Ferretto, que visa conceder os títulos honrosos de Cidadão Estanciense e Cidadão Emérito a pessoas com grande representatividade em nossa comunidade.

O efeito repristinatório se faz necessário tendo em vista ser um instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se restabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que tinha revogado.

A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a dar vigência para uma situação do passado, que não estava sendo utilizada, por ter sido anteriormente revogada.

Portanto, é a restauração da vigência de dispositivo legal anteriormente revogado.

Diante do exposto, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

João Gabriel Rocha Dilkin

Vereador do PSDB

 

 

  PROJETO DE LEI - 2023

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO À LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 04 DE ABRIL DE 1994.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogada, na sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.565, de 01 de setembro de 2021.

Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório à Lei Municipal nº 015, de 04 de abril de 1994.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em

         

       Diego Willian Francisco

             Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.                               

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 26/05/2023 às 10:45:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f530e881e351bd38e27f96793ae9b38.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 18092.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JOAO GABRIEL ROCHA DILKIN:01081538007 às 26/05/2023 10:46:59