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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A Presente indicação tem como objetivo proporcionar ao idoso e seus familiares, bem estar social, melhor qualidade de vida e melhor Integração Social, também sendo uma forma de minimizar o abandono e a violência doméstica contra idosos nessa cidade. As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes, permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. O atendimento desse programa, além de otimizar a qualidade de vida da terceira idade carente do Município, estimulará a união e a renda familiar, permitindo aos filhos e netos a dedicação as suas jornadas de trabalho. Na "CRECHE PÚBLICA DO IDOSO", que a presente proposição tem a intenção de criar, os idosos terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Na referida unidade os idosos contarão com os serviços de Profissionais Especializados, como Nutricionistas, Professores de Educação Física, Assistentes Sociais e visita de Profissionais da Saúde. O mesmo também promoverá economia para a Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social, permitindo a prevenção de doenças físicas e mentais e reduzindo a hospitalização e recolhimento de idosos nos abrigos da cidade. O Programa é de suma importância para o Município de Estância Velha, pois uma cidade em desenvolvimento não pode deixar de lado e nem desamparar aqueles que já fizeram muito pelo crescimento dessa cidade. Insta salientar que os critérios para acesso aos serviços serão estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a fim de atender as necessidades da população idosa de Estância Velha da melhor forma possível.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 12 de Junho de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por ELIZABETH GRIEBELER em 12/06/2023 às 20:23:19.
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