#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0385 : Projeto de Lei n.º 046/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 048/2023

Expediente n. 385/2023

Projeto de Lei 046/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: ALTERA O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso II, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal projetos de lei que versem sobre a matéria orçamentária, autorizem a abertura de crédito ou concedam auxílios, prêmios e subvenções.

 

O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legislativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que a autorização para concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte público coletivo visa atender o interesse local.

Ainda, o inciso V, do art. 30, da CF/88, é expresso ao afirmar que é de competência do município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 20/06/2023 às 15:12:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6dbb26c415cd4fb402a6268e3b6e3ff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 18433.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 20/06/2023 15:20:03
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 20/06/2023 15:22:14
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 20/06/2023 15:24:59
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 30/01/2024 17:13:25
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 23/04/2024 12:20:41