Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 048/2023 Expediente n. 385/2023 Projeto de Lei 046/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso II, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal projetos de lei que versem sobre a matéria orçamentária, autorizem a abertura de crédito ou concedam auxílios, prêmios e subvenções.
O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legislativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que a autorização para concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte público coletivo visa atender o interesse local. Ainda, o inciso V, do art. 30, da CF/88, é expresso ao afirmar que é de competência do município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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