Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0417/2023 - Moção N.º 007/2023

Proponente: Mesa Diretora

MOÇÃO DE APELO

PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA VELHA - RS

 

                                                                      

Na forma que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo de Estância Velha (Art. 185, inciso XVI), a Mesa Diretora propõe MOÇÃO DE APELO ao CHAMAMENTO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO VIGENTE DA SUSEPE-RS, PARA QUE SEJAM CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA), PREVISTA NO CERTAME.

O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase – prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos – os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000 candidatos. Dessa forma, apoia-se o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase do concurso para a realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o Estado e celeridade ao processo.

O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da clausula de barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

 Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à disposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de concursos públicos podem ser flexibilizadas sempre que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os candidatos.

Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer.

Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame – TAF, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa – não alterará a ordem classificatória do concurso, uma vez que a prova objetiva era de caráter classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante, apenas eliminatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial.

Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).

 

Por essas razões, segue a MOÇÃO DE APOIO, a qual, devidamente processada, requer seja apreciada pelo Colegiado da Casa, aprovada e encaminhada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul – Sr. Eduardo Leite; Praça Mal. Deodoro, s/nº Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-905; ao Excelentíssimo Secretário da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul – Sr. Luiz Henrique Viana; Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90119-900; ao Ilustríssimo Superintendente dos Serviços Penitenciários – SUSEPE/RS – Sr. Mateus Schwartz dos Anjos; Av. Sertório, 1988 - Navegantes, Porto Alegre - RS, 91020-000.

 

 

.Estância Velha - RS, 26 de junho de 2023.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Autoria:

 

 

 

MESA DIRETORA

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 27/06/2023 às 15:42:35.
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