Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0480/2023 - Indicação N.º 034/2023

  "Indicação de Horta na Escola"

Origem: Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler

O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

INDICAÇÃO DE HORTA

 

“INDICA AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DA MINUTA ANEXA, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA HORTA ESCOLAR, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”

 

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação:

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao qual proponho a elaboração de um Projeto de Lei, nos termos da minuta anexa, que dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar, nas dependências das escolas municipais do município de Estância Velha.

A promoção da saúde permite que as pessoas adquiram maior controle sobre sua própria qualidade de vida. Através da adoção de hábitos saudáveis, não só os indivíduos, como também suas famílias podem criar alternativas para o alcance da mesma.

Baseado nesse conceito de integração entre grupos de indivíduos, a Organização Mundial da Saúde (1997) define que uma das melhores formas de promover a saúde é através da escola. Isso porque, a escola é um espaço social onde muitas pessoas convivem, aprendem e trabalham, onde os estudantes e os professores passam a maior parte de seu tempo. Além disso, é na escola onde os programas de educação e saúde podem ter a maior repercussão, beneficiando os alunos na infância e na adolescência. Nesse sentido, os professores e todos os demais profissionais tornam-se exemplos positivos para os alunos, suas famílias e para a comunidade na qual estão inseridos.

Com isso, a horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas. Além disso, o seu preparo oferece várias vantagens para a comunidade. Dentre elas, proporciona uma grande variedade de alimentos a baixo custo, no lanche das crianças. Permite que toda a comunidade tenha acesso a essa variedade de alimentos por doação ou compra e também se envolva nos programas de alimentação e saúde desenvolvidos na escola. Sendo assim, o consumo de hortaliças cultivadas em pequenas hortas auxilia na promoção da saúde.

Ainda, há várias atividades que podem ser utilizadas na escola com o auxílio de uma horta onde o professor relaciona diferentes conteúdos e coloca em prática a interdisciplinaridade com os seus alunos. A matemática pode ser um exemplo, com o estudo das diferentes formas dos alimentos cultivados, além disso, o estudo do crescimento e desenvolvimento dos vegetais pode ser associado com o próprio desenvolvimento. Isto é, a importância da terra ter todos os nutrientes para que a semente se desenvolva em todo o seu potencial, livre de qualquer doença. Essas atividades também asseguram que a criança e a escola resgatem a cultura alimentar brasileira e, consequentemente, estilos de vida mais saudáveis.

Ainda em relação à cultura alimentar, destaca-se que no Brasil, cada região apresenta uma cultura com características diferentes e isso está diretamente relacionado com seus hábitos alimentares. A vasta quantidade de frutas e hortaliças garante uma variedade de cores, formas, cheiros e nutrientes importantes para a qualidade da alimentação.

Portanto, esse programa abordaria a grande variedade das hortaliças no Brasil e que podem ser cultivadas em uma horta pela comunidade, por escolas, por creches e demais instituições.

Face ao exposto, INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que seja feita a elaboração de um Projeto de Lei, nos termos da minuta anexa, que dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar, nas dependências das escolas municipais do município de Estância Velha.

 

 

Estância Velha, 24 de Julho de 2023.

 

Vereadora Beti Griebeler

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA HORTA ESCOLAR, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”

 

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Estância Velha, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a criação do programa “Horta Escolar” nas dependências das escolas municipais do município de Estância Velha,  que poderá ser desenvolvido através de parcerias com escolas, universidades, empresas privadas, organizações da sociedade civil ou por equipes profissionais especializadas em diversas áreas, como agronomia, biologia, nutrição e órgão do Governo do Estado e Federação.

 

Parágrafo único - As parcerias descritas no "caput" serão realizadas após autorização do Poder Executivo Municipal, através de termo de compromisso.

 

Art. 2º - O programa tem como objetivo:

 

I – Promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico;

II – Incentivo de bons hábitos alimentares;

III – Desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;

IV - Complementação da merenda escolar;

V – Iniciação e a formação profissional dos alunos;

VI – Cultivo sem utilização de agrotóxicos;

 

- Os alimentos produzidos na horta escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar.

 

- Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos para as famílias dos estudantes na faixa de baixa renda.

 

Art. 3º - Cultivar as Hortas nas escolas tem como finalidade produzir alimentos frescos aos alunos e ensiná-los esse ofício para que os mesmos possam levar tal ensinamento para seus lares e comunidades.

 

Art. 4º - O programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo expandir para áreas públicas destinadas pelo Poder Executivo Municipal para essa finalidade.

 

Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha,

 

 

PREFEITO MUNICIPAL

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

Estância Velha, 24 de Julho de 2023.

Documento publicado digitalmente por ELIZABETH GRIEBELER em 24/07/2023 às 17:16:41.
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ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 24/07/2023 17:17:02