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Estância Velha, 27 de Julho de 2023.
Sr. Prefeito Municipal de Estância Velha
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através desse ofício, solicitar que seja cumprido o Art.º 32 da Lei 13019/2014, o qual dispõe que tão logo seja assinado o termo de fomento, termos de colaboração ou termo de cooperação, em caso de dispensa ou inexigibilidade, deve ser publicado no site oficial do Poder Executivo a justificativa do porque da não realização de um chamamento publico, SOB PENA DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS, o que pode ensejar na devolução do dinheiro envolvido e responsabilização do gestor publico. Saliento ainda que deve ser aberta uma aba própria para publicação das justificativas das dispensas e inexigibilidades com fulcro na Lei 13019, para que assim, quem queira, possa impugnar no prazo de cinco dias, nos moldes da Lei supramencionada. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço. Segue em anexo modelo de justificativa do não chamamento publico.
Atenciosamente,
Jacob paulo Immig |
Documento publicado digitalmente por JACOB PAULO IMMIG em 27/07/2023 às 14:16:53.
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