Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Ofício de Gabinete N.º 002/2023

Estância Velha, 27 de Julho de 2023.

   

Sr. Prefeito Municipal de Estância Velha

   

 

   

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através desse ofício, solicitar que seja cumprido o Art.º 32 da Lei 13019/2014, o qual dispõe que tão logo seja assinado o termo de fomento, termos de colaboração ou termo de cooperação, em caso de dispensa ou inexigibilidade, deve ser publicado no site oficial do Poder Executivo a justificativa do porque da não realização de um chamamento publico, SOB PENA DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS, o que pode ensejar na devolução do dinheiro envolvido e responsabilização do gestor publico.

Saliento ainda que deve ser aberta uma aba própria para publicação das justificativas das dispensas e inexigibilidades com fulcro na Lei 13019, para que assim, quem queira, possa impugnar no prazo de cinco dias, nos moldes da Lei supramencionada.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.

Segue em anexo modelo de justificativa do não chamamento publico.

   

Atenciosamente,

   

Jacob paulo Immig
Vereador da Câmara Municipal de Estância Velha

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