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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
A presente proposição legislativa visa atualizar a legislação acima referenciada e adequá-la com as mudanças que ocorreram desde a promulgação e sanção da lei municipal nº 1.144 do longínquo ano de 2006. A cada ano buscamos proporcionar uma vivência única a fim de resgatar a cultura gaúcha e também homenagear as entidades tradicionalistas do Municipio de Estância Velha. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Yuri Campos Vereador do PTB
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os incisos V, VI e VII do art.4º da Lei Municipal nº 1.144, de 07 de agosto de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
V - Apresentação artística, somente da entidade que sediará o evento;
VI – A entidade que sediará o evento poderá fazer uso da palavra, para sua manifestação;
VII – o Presidente do Poder Legislativo fará uso da palavra em nome da Câmara Municipal de Vereadores;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 03/08/2023 às 11:11:13.
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