Comissão de Constituição e Justiça |
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"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 10 DE JULHO DE 2017, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 070/2023 Expediente n. 544/2023 Projeto de Lei 068/2023 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 10 DE JULHO DE 2017, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, inciso II, o qual assevera que compete ao Município, concorrentemente com a União ou Estado, ou supletivamente a eles promover o desporto, bem como o conteúdo da proposição legislativa não está entre as competências privativas do Chefe do Poder Executivo, nos moldes delineados na tese do Tema 917 do Supremo Tribunal Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 23/08/2023 às 10:50:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8322530a7232d228a7a61fb9e9cd0c2d.
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