#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0544 : Projeto de Lei n.º 068/2023
PROPONENTE : Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 10 DE JULHO DE 2017, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 070/2023

Expediente n. 544/2023

Projeto de Lei 068/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.241, DE 10 DE JULHO DE 2017, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ATLETAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, inciso II, o qual assevera que compete ao Município, concorrentemente com a União ou Estado, ou supletivamente a eles promover o desporto, bem como o conteúdo da proposição legislativa não está entre as competências privativas do Chefe do Poder Executivo, nos moldes delineados na tese do Tema 917 do Supremo Tribunal Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”.

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 23/08/2023 13:25:08
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 23/08/2023 15:16:54
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 23/08/2023 15:57:03