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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Reconhece os Festejos Farroupilhas e o Rodeio Artístico Gaúcho como manifestações da cultura do Município de Estância Velha”. O Vereador que o presente subscreve, observadas as disposições regimentais, vem, respeitosamente apresentar o referido Projeto de Lei, que dispõe sobre o reconhecimento dos Festejos Farroupilhas como manifestação da nossa cultura para fins de registro como Bem de Natureza Imaterial do Município de Estância Velha. Os bens de natureza imaterial constituem o Patrimônio Cultural do Município, por serem portadores de referência à história, à identidade e à ação dos diferentes grupos que compõem a sociedade estanciense e, por óbvio, interessa à coletividade preservá-los e protege-los. O evento Semana Farroupilha foi oficializado através da Lei 4.850, de 7 de novembro de 1964. As comemorações antecedem o dia 20 de setembro, definido pela Constituição Estadual como a data magna do Estado do Rio Grande do Sul. O evento busca a rememoração da Revolução Farroupilha, conflito que envolveu a região de 1835 a 1845, tendo como pano de fundo as disputas políticas e econômicas, buscando maior autonomia local nessas questões. O Rodeio Artístico Gaúcho de Estância Velha, no ano de 2023 está em sua 4° edição, e cada ano que passa vem aumentando o número de competidores e se destacando a nível regional e estadual, com o mesmo viés de buscar e manter viva a tradição gaúcha, através das danças tradicionais do nosso Estado. Importante salientar, que o referido evento, faz parte do calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município de Estância Velha, através da Lei Municipal N° 1657, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Diante o exposto, em momento oportuno, conto com o apoio dos Nobres colegas vereadores, para a aprovação deste Projeto, uma vez que se trata de um importante evento para a cultura da nossa cidade.
Yuri Campos Vereador do PTB
PROJETO DE LEI - 2023
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido os Festejos Farroupilhas e o Rodeio Artístico Gaúcho como manifestações da cultura municipal para fins de registro como Bens de Natureza Imaterial do Município de Estância Velha. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 25/08/2023 às 09:40:02.
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