Câmara de Vereadores de Estância Velha
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Estado do Rio Grande do Sul

Ofício da Comissão de Constituição e Justiça N.º 006/2023

Estância Velha, 30 de Agosto de 2023.

 

OFICIO - MANIFESTAÇÃO AO PL 056/2023

 

Ao Sr. Prefeito Municipal

A Comissão de Constituição e Justiça, vem, cordialmente, por intermédio de seus integrantes, manifestar-se-á referente ao Projeto de Lei 056/2023 que tramita na Câmara Legislativa.

Após a devida analise da CCJ – Comissão de Constituição e justiça, referente ao PL 056/2023, que “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS CONSTANTES DO MODELO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL PARA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, contatamos que os anexos 1,2 e 3, contêm centenas de imagens de agentes políticos, de pessoas da sociedade civil, de patrocinadores do estudo, de empresas, além do documento em timbre da instituição que elaborou o projeto estratégico, fazendo publicidade da mesma.

Consta no art. 1° do PL 056, que os anexos 1,2 e 3 fazem parte integrante do mesmo, como se transcrito fosse.

Dessa forma, há transgressão manifesta do artigo 37°, caput, da Constituição Federal e seu § 1° que dispõe sobre o princípio da impessoalidade.

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Assim, depreende-se que os anexos 1,2 e 3 colidem com o disposto no art. 37 da Carta da República.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.

   

Ver. Jacob Immig
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Vereador Yuri Campos
Relator da Comissão de Constituição e Justiça

Ver. Antônio Worst
Secretário da Comissão de Constituição e Justiça

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