Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 60/2023 DISPÕE SOBRE ASDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 073/2023 Expediente n. 550/2022 Emenda Modificativa e Supressiva 09/2023 ao Projeto de Lei 060/2023 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 009/2023 AO PROJETO DE LEI 060/2023, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 72, § 2º, o qual descreve que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública e municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na Legislação Tributária, assim como o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador, nos termos deste Regimento. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/08/2023 às 09:56:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 92f956ab8eabcfd6ecf64f1801852594.
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