Comissão de Constituição e Justiça |
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"RECONHECE OS FESTEJOS FARROUPILHAS E O RODEIO ARTÍSTICO GAÚCHO COMO MANIFESTAÇÕES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 075/2023 Expediente n. 552/2023 Projeto de Lei 069/2023 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “RECONHECE OS FESTEJOS FARROUPILHAS E O RODEIO ARTÍSTICO GAÚCHO COMO MANIFESTAÇÕES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, inciso II, o qual assevera que compete ao Município, concorrentemente com a União ou Estado, ou supletivamente a eles promover a cultura, bem como o conteúdo da proposição legislativa não está entre as competências privativas do Chefe do Poder Executivo, nos moldes delineados na tese do Tema 917 do Supremo Tribunal Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/08/2023 às 10:01:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d36933c5a2f9cedfee5b0792824d818.
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