Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 076/2023 Expediente n. 566/2023 Projeto de Lei 070/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 31, inciso II, o qual assevera que compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente, legislar sobre tributos de competência municipal, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívida.
O presente Projeto de Lei atende as normas estabelecidas no art. 150, § 6º e 165, § § 2º e 6º da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a saber:
Assim, constata-se que há como anexo da proposição legislativa em debate o devido impacto financeiro orçamentário, atendendo aos comandos legais acima referenciados. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Gabriele Martins Secretária
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 05/09/2023 às 15:49:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 20859754e837f6af4f89e5ff00eada89.
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