Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 70/2023 AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 078/2023 Expediente n. 582/2023 Emenda Aditiva 011/2023 ao Projeto de Lei 070/2023 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA ADITIVA 011/2023 AO PL 070/2023 , QUE “AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 31, inciso II, o qual assevera que compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente, legislar sobre tributos de competência municipal, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívida, encontra, igualmente, alicerce no art. 199 e seus corolários do Regimento Interno do Poder Legislativo Estanciense, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador.
Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Elizabeth Griebeler Secretária
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 05/09/2023 às 17:37:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77dea808be963ca5b706bb27ab042d47.
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