#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0582 : Emenda Modificativa n.º 011/2023
PROPONENTE : Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer e Ver. Décio Romeu Hansen

"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 70/2023 AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 078/2023

Expediente n. 582/2023

Emenda Aditiva 011/2023 ao Projeto de Lei 070/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: “EMENDA ADITIVA 011/2023 AO PL 070/2023 , QUE “AUTORIZA REDUÇÃO DE ENCARGOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, PARA PAGAMENTO À VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 31, inciso II, o qual assevera que compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente, legislar sobre tributos de competência municipal, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívida, encontra, igualmente, alicerce no art. 199 e seus corolários do Regimento Interno do Poder Legislativo Estanciense, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador.

 

Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Secretária

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 05/09/2023 às 17:37:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77dea808be963ca5b706bb27ab042d47.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 05/09/2023 17:38:23
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 05/09/2023 17:38:30
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 05/09/2023 17:39:23