#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0595/2023 Projeto de Lei N.º 076/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler PSDB 12/09/2023

 

                                  

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue minuta de Projeto de Lei que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE DIÁLOGOS SOBRE SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO. ”

 

O Projeto de Lei visa ampliar a conscientização sobre o tema da valorização da vida e da prevenção ao suicídio; capacitar cidadãos a identificar sintomas de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio presentes em jovens e adolescentes; e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.

Salienta-se que, pesquisas apontam, desde 2002, um aumento de 10% na taxa de suicídios entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil. Segundo o estudo “Mortalidade por suicídio no Rio Grande do Sul: uma análise transversal dos casos de 2017 e 2018”, o Estado tem apresentado, historicamente, a maior taxa de suicídio entre as unidades da federação brasileira. Em 2015, foram 10,5 casos por 100 mil habitantes, e em 2016, 11 casos por 100 mil habitantes. O tratamento mental e emocional deve ser encarado como um processo necessário, e como um direito, assim como qualquer outra modalidade de atendimento na área da saúde.

Diante do exposto, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

 

 

Elizabeth Griebeler

Vereadora do PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI - 2023

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE DIÁLOGOS SOBRE SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO”.

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.                

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único, transformando-o em § 2º e inclui § 1º ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.451, de 18 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Programa instituído por esta Lei terá como objetivos:

I – ampliar a conscientização sobre o tema da valorização da vida e da prevenção ao suicídio;

II – capacitar cidadãos a identificar sintomas de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio presentes em jovens e adolescentes; e

III – garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.

 § 2º As atividades previstas no presente artigo devem ser promovidas pela Administração Municipal, sobretudo por ações institucionais através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância em Saúde, Conselho Tutelar e CAPS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Estância Velha/RS, em

 

 

 Diego Willian Francisco

  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.                                  

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ELIZABETH GRIEBELER em 11/09/2023 às 15:41:17.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 11/09/2023 15:42:03