Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE DIÁLOGOS SOBRE SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 079/2023 Expediente n. 595/2023 Projeto de Lei 076/2023 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE DIÁLOGOS SOBRE SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, inciso I, o qual assevera que compete ao Município, concorrentemente com a União ou Estado, ou supletivamente a eles manter programas de saúde e segurança, bem como o conteúdo da proposição legislativa não está entre as competências privativas do Chefe do Poder Executivo, nos moldes delineados na tese do Tema 917 do Supremo Tribunal Federal: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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