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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0610 : Projeto de Lei n.º 077/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.713/2023 QUE ALTEROU O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 082/2023

Expediente n. 610/2023

Projeto de Lei 077/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.713/2023 QUE ALTEROU O ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°2.625/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, o qual assevera que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, bem como o art. 38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

 

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 29/09/2023 às 10:10:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6674518f7209137d37f9a4ae0c7f663.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 29/09/2023 11:01:52
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 29/09/2023 11:11:15