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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Indicação de Projeto de Lei que "Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Estância Velha". A presente Indicação tem como intuito sugerir ao Poder Executivo juntamente com o Secretário de Educação, estudem a viabilidade e se viável, implantem o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Estância Velha". JUSTIFICATIVA: A referida indicação faz-se necessária tendo em vista que as crianças e menores atravessam um período de fragilidade emocional, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Não é errado dizer que o período escolar contribui para a formação do caráter dos jovens, pois é no ambiente da escola que aplica a educação recebida pela família, enquanto distante destes. Diariamente verificamos práticas como bullying e outras situações vexatórias que causam prejuízo no desenvolvimento escolar, bem como na vida pessoal dos estudantes.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 02 de Outubro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por ELIZABETH GRIEBELER em 02/10/2023 às 22:29:43.
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