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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0592 : Projeto de Lei n.º 074/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Programa de Regularização de Edificações concluídas e executadas em desacordo com a Legislação Municipal, institui a Compensação Urbanística Pecuniária e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 082/2023

Expediente n. 592/2023

Projeto de Lei 074/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: Institui o Programa de Regularização de Edificações concluídas e executadas em desacordo com a Legislação Municipal, institui a Compensação Urbanística Pecuniária e dá outras providências. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, o qual descreve ser de competência dos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 



Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 04/10/2023 às 10:49:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a448002999525a085dcb85f1ed2da297.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 04/10/2023 10:59:49
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 04/10/2023 14:55:10
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 04/10/2023 14:58:05