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O Vereadores João Gabriel Dilkin e Yuri Campos, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo seguem:
A crescente demanda por alternativas flexíveis e personalizadas de cuidado infantil em Estância Velha motivou a elaboração desta indicação de projeto de lei, criando a regulamentação do serviço de "mãe crecheira". Entendemos que as mães que optam por desempenhar esse papel desempenham uma função vital no apoio às famílias locais, proporcionando um ambiente acolhedor e familiar para o desenvolvimento saudável das crianças. É fundamental considerar a importância dessa prática e estabelecer diretrizes claras para garantir que as “mães crecheiras” ofereçam um ambiente que promova o desenvolvimento integral das crianças. Isso inclui aspectos como atividades educacionais, alimentação, segurança e higiene. O regulamento não apenas define padrões mínimos, mas também oferece às famílias a garantia de que confiam no cuidado de seus filhos a um serviço de qualidade. A formalização do serviço de “mãe crecheira” é crucial para fornecer uma base jurídica sólida. Isso não apenas protege os direitos das prestadoras de serviço, mas também oferece às famílias a segurança de lidar com profissionais reconhecidos pela legislação. Além disso, a formalização possibilita a implementação de programas de capacitação, garantindo que as “mães crecheiras” estejam devidamente preparadas para proporcionar um ambiente educacional e seguro. Buscamos, com este projeto, não apenas regularizar a atividade, mas também incentivar o empreendedorismo materno. Ao criar um ambiente propício para o desenvolvimento desse serviço, esperamos não apenas atender às necessidades das famílias locais, mas também estimular a geração de empregos e fortalecer os laços comunitários. Na última análise, a regulamentação do serviço de "mãe crecheira" é um passo necessário para adaptar nossa legislação às demandas contemporâneas. Ao fazê-lo, estamos comprometidos em promover o bem-estar das crianças, apoiar iniciativas empreendedoras maternas e contribuir para a construção de uma comunidade mais resiliente e unida em Estância Velha.
Em anexo, segue proposta de Projeto de Lei a ser encaminhado a esta Casa Legislativa.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço. Estância Velha, 10 de Outubro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por JOãO DILKIN em 10/10/2023 às 14:05:39.
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