#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0670 : Projeto de Lei n.º 082/2023
PROPONENTE : Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler

"Institui a Semana Municipal da Saúde Bucal no Município de Estância Velha e dá outras providências. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 084/2023

Expediente n. 670/2023

Projeto de Lei 082/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 6º, inciso I, o qual assevera que compete ao Município, concorrentemente ou supletivamente ao Estado ou União, manter programas de saúde e higiene.  

Há jurisprudência pátria, no tocante a deflagração do processo legislativo, destacando ser de competência comum a inciativa de leis que versem sobre semanas municipais, assim disposto:

Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 01/11/2023 às 11:24:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 902ec7d0c4afd56a141a84af76bb25b8.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 01/11/2023 12:49:22
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 01/11/2023 12:51:31
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 01/11/2023 13:02:49