#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0749 : Pacote de Emenda Impositiva n.º 009/2023
PROPONENTE : Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

"Pacote de Emendas Impositivas 009-2023 Vereador Lucas Konrdorfer ao Projeto de Lei 80/2023 – Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 101/2022

Expediente n. 749/2023

Emendas Impositivas:

(001/002/003/004/005/006/007/008/009/010/011/012/013) ao Projeto de Lei 080/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal (Autor: Ver. Lucas Konrdörfer)

Objeto: EMENDAS IMPOSITIVAS (001/002/003/004/005/006/007/008/009/010/011/012/013) AO PROJETO DE LEI 80/2023, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão das referidas Emendas à votação em Plenário, por estarem em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 72-A e seus parágrafos, in verbis:

 

Art. 72-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

  (Incluído pela Emenda À Lei Orgânica nº 12, de 2021)

 

§ 1º A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

(.........)

Logo, estão aptas, juridicamente, a serem votadas.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 27/11/2023 às 11:30:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 341bf1594dd493ab06d277a951d38962.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20740.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 27/11/2023 11:42:15
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 27/11/2023 11:42:16