Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Modificativa N.º 015/2023

Estância Velha - RS.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 088/2023 que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1°, DO § 1° DO ART 5° E ART 7° DO PROEJTO DE LEI 088/2023 QUE “REGULAMENTA A SEÇÃO I, DO CAPÍTULO IV, DA LEI MUNICIPAL 1.821/2012 QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Esta emenda tem por objetivo adequar alguns pontos do projeto as necessidades do município.

Sendo assim, os Vereadores propõem a referida Emenda em anexo.

 

 Ver. Yuri Campos

 

Ver. Jacob Immig

 

 

 

 

 

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 088/2023

 

                                            

Art. 1º - Altera a redação do Art.1° do Projeto de Lei 088/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei estabelece as fórmulas de cálculo, a contrapartida e as
condições relativas à concessão da outorga onerosa do direito de construir de que trata a seção I, do Capítulo IV, da Lei Municipal n°1.821/2012, que institui o Plano Diretor do Município de Estância Velha, mediante contrapartida financeira, que será revertida para o financiamento das finalidades descritas no Art. 55 da Lei Municipal N° 1821/2012.

 

Art. 2° - Altera a redação do § 1° do Art. 5° do Projeto de Lei 088/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art 5° (..........................)

1º O pagamento à vista terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado.

 

Art. 3° - Altera a redação do Art.7° do Projeto de Lei 088/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 29/11/2023 às 09:52:31.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 29/11/2023 10:40:17