#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0679 : Projeto de Lei n.º 085/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 102/2023

Expediente n. 679/2023

Projeto de Lei 085/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 4º, III, o qual assevera que compete ao Município, no exercício de sua autonomia administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los. Assim como encontra respaldo jurídico no Art. 24, I, “c”, o qual descreve que dependerão do voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara as Leis concernentes a alienação de bens imóveis.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 07:56:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e95ed456d054e58caf98f01dac0255ff.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/11/2023 09:32:58
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/11/2023 09:42:31
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/11/2023 10:13:42
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 30/01/2024 17:13:05