Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 102/2023 Expediente n. 679/2023 Projeto de Lei 085/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 4º, III, o qual assevera que compete ao Município, no exercício de sua autonomia administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los. Assim como encontra respaldo jurídico no Art. 24, I, “c”, o qual descreve que dependerão do voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara as Leis concernentes a alienação de bens imóveis. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 07:56:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e95ed456d054e58caf98f01dac0255ff.
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