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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0698 : Projeto de Lei n.º 090/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta os incisos XII e XIII ao artigo 34 e altera a redação do artigo 35, da Lei nº 2.672, de 9 de dezembro de 2022. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 103/2023

Expediente n. 698/2023

Projeto de Lei 090/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ACRESCENTA OS INCISOS XII E XIII AO ARTIGO 34 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 35, DA LEI Nº 2.672, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 4º, VIII, o qual assevera que compete ao Município, no exercício de sua autonomia estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, da poluição, do meio ambiente.

Encontra guarida, igualmente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 145, assim disposto:

O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja  harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB).

[RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145. 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 07:58:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19035ee82d378849000b1f324a798f84.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/11/2023 11:03:24
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/11/2023 11:05:59
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/11/2023 11:47:07