Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUI A COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA PECUNIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 104/2023 Expediente n. 700/2023 Projeto de Lei 092/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUI A COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA PECUNIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 30, VIII, o qual assevera que compete aos Municípios, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 08:04:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d6b1ae3ac5b9bd655a4fd2066eb58ad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20896. |