#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0700 : Projeto de Lei n.º 092/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUI A COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA PECUNIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 104/2023

Expediente n. 700/2023

Projeto de Lei 092/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS E EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, INSTITUI A COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA PECUNIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 30, VIII, o qual assevera que compete aos Municípios, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 08:04:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d6b1ae3ac5b9bd655a4fd2066eb58ad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20896.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/11/2023 09:32:19
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/11/2023 09:42:14
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/11/2023 10:14:26