Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER n. 108/2023 Expediente n. 746/2023 Projeto de Lei 098/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Constituição Federal, a qual conferiu competência privativa, nos termos do art. 61, § 1º, II, “c”, ao Chefe do Poder Executivo para propor lei dispondo sobre servidores públicos, seu regime jurídico e aposentadoria.
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 08:44:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f06399febdb60b2604d32f87631c305f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20900. |