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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0746 : Projeto de Lei n.º 098/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 

PARECER n. 108/2023

Expediente n. 746/2023

Projeto de Lei 098/2023

Origem: Poder Executivo Municipal  

Objeto: “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Constituição Federal, a qual conferiu competência privativa, nos termos do art. 61, § 1º, II, “c”, ao Chefe do Poder Executivo para propor lei dispondo sobre servidores públicos, seu regime jurídico e aposentadoria.

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/11/2023 às 08:44:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f06399febdb60b2604d32f87631c305f.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/11/2023 09:31:10
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/11/2023 09:41:10
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/11/2023 10:15:23