|
|||
---|---|---|---|
Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: - Que seja enviada a relação de todas as repartições públicas que estejam com o PPCI’s homologados pelos bombeiros e com validade (que sejam enviados os documentos comprobatórios); - Que seja enviada, em separado, relação das repartições públicas que não estejam com os PPCI’s homologados pelos bombeiros, e a justificativa legal para tal; - Que seja enviada lista com demais prédios e instalações não-públicas e alugados e que recebam alguma atividade vinculada à Prefeitura (como a Sociedade de Canto Lyra, por exemplo), que conste se o prédio tem o PPCI homologado pelos bombeiros e com validade. - O prédio do antigo Calçados Veância, aonde estão em processo de receber alguns departamentos da Administração Pública Municipal, tem PPCI homologado pelos bombeiros e com validade? Que sejam enviados os documentos que comprovem, caso tenha o PPCI habilitado e homologado. - Todos os eventos que foram e estão sendo organizados pela Prefeitura (Como o Natal Família, com apresentações em diversos locais) têm PPCI homologado pelos bombeiros e com validade? Caso sim, que sejam enviados os documentos. Caso não, que seja enviada justificativa legal. Ressaltamos que, conforme o Art. 4°, inciso III, do Decreto Lei 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.”:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I...
II...
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”.
__________ Requer-se o encaminhamento deste pedido de informação ao Gabinete do Prefeito Municipal. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração. Estância Velha, 05 de Dezembro de 2023. |
|||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO ESPECIAL PARLAMENTAR FISCALIZATóRIA em 05/12/2023 às 09:15:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a2a1abc1a9153ee3dcccbd31c8c0006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 20963. |