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Estância Velha - RS, 06 de dezembro de 2023.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015, QUE "DISCIPLINA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição legislativa se faz necessária para garantir que assuntos de extrema relevância tenha a mais transparência e participação da comunidade nas respectivas discussões. Por isso, peço que este Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Lucas Argentino Vereador do MDB
PROJETO DE LEI - 2023
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 05 DE AGOSTO DE 2015, QUE "DISCIPLINA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.103, de 05 de Agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (.........) Parágrafo Único. Quando se tratar de Planos de Carreira, Fundo de Aposentadorias e Pensões e/ou Regime Próprio de Previdência Social, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Plano Diretor, Lei Orgânica Municipal e Código de Posturas, deverá ser realizada audiência pública, sendo que o prazo que trata este caput deve ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do protocolo do projeto de lei na Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser obrigatoriamente realizada na sede do Poder Legislativo ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 06 de dezembro de 2023
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 06/12/2023 às 09:52:39.
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