#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0696 : Projeto de Lei n.º 088/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"REGULAMENTA A SEÇÃO I, DO CAPÍTULO IV, DA LEI MUNICIPAL 1.821/2012 QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 110/2023

Expediente n. 696/2023

Projeto de Lei 088/2023

Origem: Poder Executivo Municipal  

Objeto: “REGULAMENTA A SEÇÃO I, DO CAPÍTULO IV, DA LEI MUNICIPAL 1.821/2012 QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 31, inciso XI, o qual aduz que compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, deliberar sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como está em consonância com a Lei Federal nº 10.257/2001, que dispõe sobre a Estatuto da Cidade.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/12/2023 às 10:29:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74c9b388a7cfd1fba8ff5586457b47bb.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 07/12/2023 11:06:26
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 07/12/2023 11:37:52
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 07/12/2023 14:19:41