#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0760 : Emenda Modificativa n.º 016/2023
PROPONENTE : Ver. Yuri Campos e Ver. Jacob Paulo Immig

"Emenda Modificativa - PL 96/2023 ALTERA PARCIALMENTE A TABELA III ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 113/2023

Expediente n. 760/2023

EMENDA MODIFICATIVA 016 AO PROJETO DE LEI 096/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal  

Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA 016/2023 AO PL 096/2023, QUE “ALTERA PARCIALMENTE A TABELA III ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Regimento Interno, Resolução 05/2023, em seu Art. 199, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e poderá ser apresentada por Vereador, assim como encontra respaldo jurídico no Art. 150, III, “c”, da Constituição Federal, a qual aduz sobre Princípio da Anterioridade Nonagesimal, que determina aos entes a cobrança de tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/12/2023 às 10:36:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06d20a39fa11157a889cde6634c5b53b.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 07/12/2023 11:08:28
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 07/12/2023 11:36:08
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 07/12/2023 14:19:22