Comissão de Constituição e Justiça |
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"CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DE PACIENTES." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 114/2023 Expediente n. 716/2023 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 003/2023 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “CRIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DE PACIENTES. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer desfavorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), a qual descreve em seu bojo que qualquer ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhado do respectivo impacto orçamentário-financeiro, como disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LC 101/2000, senão vejamos:
Assim, ao cotejar o presente projeto, vê-se de que não há o impacto financeiro do mesmo, transgredindo, desse modo, as disposições já delineadas nesse parecer dos artigos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Logo, está inapto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Yuri Campos Relator
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 07/12/2023 às 10:41:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16cc8b058edd4614e06f54c6678eb40f.
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