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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0801 : Projeto de Lei n.º 108/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.625, DE 23 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 118/2023

Expediente n. 801/2023

Projeto de Lei 108/2023

Origem: Poder Executivo Municipal  

Objeto: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.625, DE 23 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso II, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal projetos de lei que versem sobre a matéria orçamentária, autorizem a abertura de crédito ou concedam auxílios, prêmios e subvenções.

O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legislativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo que a autorização para concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte público coletivo visa atender o interesse local.

Ainda, o inciso V, do art. 30, da CF/88, é expresso ao afirmar que é de competência do município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 19/12/2023 14:27:37
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 19/12/2023 14:55:09