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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 90/2023 que “Acrescenta os incisos XII e XIII ao artigo 34 e altera a redação do artigo 35, da Lei nº 2.672, de 9 de dezembro de 2022.."
A presente emenda tem o intuito de resguardar o interesse público, para isso estou inserindo a necessidade de autorização legislativa para que a conversão, quando não vinculada ao Meio Ambiente, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e pelo Poder Legislativo.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.
Ver. Lucas Konrdörfer
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90/2023
Art. 1º - Dá nova redação ao Art. 2° do Projeto de Lei n° 90/2023, alterando a redação do Art. 35 da Lei nº 2.672, de 9 de dezembro, de 2022, nos seguintes termos:
"Art. 35. Nas hipóteses em que a conversão não estiver vinculada às ações referidas no art. 34, a conversão deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e posteriormente necessitar de autorização legislativa. (...)" (NR)"
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 19/12/2023 às 16:14:31.
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