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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 101/2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR TEMPORARIAMENTE DEPARTAMENTOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA TOBIAS BARRETO, Nº 199, BAIRRO CENTRO, ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente emenda tem o intuito de limitar o tempo de autorização da transferência de departamentos da municipalidade. Assim, estamos protegendo o interesse público para que, se preciso for, mais tempo de autorização para transferência, necessitará de nova autorização legislativa.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.
Ver. Lucas Konrdörfer
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101/2023
Art. 1º - Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 1° do Projeto de Lei n° 101/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A temporalidade da transferência fica limitada ao prazo máximo de dois anos, caso haja necessidade de aumento de prazo, deverá haver nova autorização legislativa.”
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 19/12/2023 às 16:15:59.
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