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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 98/2023 que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente emenda tem o intuito de dar maior clareza juridicamente e segurança jurídica, retirando do ordenamento jurídico o abono permanência que consta na Lei Municipal n° 1070, de 11/11/2005.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.
Ver. Lucas Konrdörfer
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 98/2023
Art. 1º - Dá nova redação do Art. 1° do Projeto de Lei n° 98/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam revogados, o inciso IX do art. 14, o art. 52-A e o Parágrafo Único do art. 73-A, ambos da Lei Municipal nº 878, de 29/12/2003, bem como revoga o inciso IX do § 1° do Art. 1° da Lei Municipal n° 1070, de 11/11/2005, que versam sobre o abono de permanência”.
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 23/01/2024 às 16:53:03.
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