Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Modificativa N.º 001/2024

 

Estância Velha - RS.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 98/2023 que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 14, DO ART. 52-A E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73-A, AMBOS DA L LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 29/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A presente emenda tem o intuito de dar maior clareza juridicamente e segurança jurídica, retirando do ordenamento jurídico o abono permanência que consta na Lei Municipal n° 1070, de 11/11/2005.

 

Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo.

 

 

Ver. Lucas Konrdörfer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 98/2023

 

                                            

Art. 1º - Dá nova redação do Art. 1° do Projeto de Lei n° 98/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Ficam revogados, o inciso IX do art. 14, o art. 52-A e o Parágrafo Único do art. 73-A, ambos da Lei Municipal nº 878, de 29/12/2003, bem como revoga o inciso IX do § 1° do Art. 1° da Lei Municipal n° 1070, de 11/11/2005,  que versam sobre o abono de permanência”.

 

 

 

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 23/01/2024 às 16:53:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae8443f094f049b3d955ed26112d7fd3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21481.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 23/01/2024 16:53:13