Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Modificativa N.º 007/2024

 

Estância Velha - RS, 24 de janeiro de 2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 02/2024 que ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1.753, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A presente proposição visa melhor adequar o texto do Projeto às reivindicações da classe.

 

 

Vereador Lucas Konrdorfer

MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024

 

 

 

 

Art. 1º - Altera o Art. 2° do Projeto de Lei nº 02/2024, que Altera a redação do inciso VII e revoga o inciso VIII, ambos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.753/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. …

(…);

VII – Vencimento básico da carreira: o vencimento correspondente a R$

4.067,52 para carga horária semanal de 40h e para carga horária semanal de

20h, o correspondente a 50% deste valor.

(…);

VIII – Revogado.”

 

Art. 2º - Suprime o Art. 3°  do Projeto de Lei 02/2024.

 

Art. 3º - Altera a redação do Art. 17 do Projeto de Lei 02/2024, que altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 1.753/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17...

Parágrafo único. A mudança de classes importará numa retibuição pecuniária de 5% sobre o vencimento básico do cargo, para o cargo público com carga horária de 40 horas semanais, e 5% do vencimento básico do cargo público com carga horária de 20 horas semanais”

 

Art. 4º - Altera a redação do Art. 24 do Projeto de Lei 02/2024, altera a redação dos incisos I e II do art. 28 da Lei Municipal nº 1.753/2011, que passam a viger com o seguinte texto:

 

“I - Jornada de Trabalho de 40 (quaenta) horas semanais;

II - Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais.”.

 

Art. 5º - Altera a redação do Art. 25 do Projeto de Lei 02/2024, altera a redação do caput do artigo 30 da Lei Municipal 1.753/2011, que passa a viger com o seguinte texto:

“Art. 30. O titular de cargo de professor, que não esteja em acumulação de cargo

ou emprego público, poderá ser convocado para prestar serviço, em regime

suplementar, até o máximo de mais vinte horas semanais, para:

(…)”.

 

Art. 6º - Altera a redação do Art. 28 do Projeto de Lei 02/2024, altera a redação dos §§1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal nº 1.753/2011, que passam a viger com o seguinte texto:

“Art. 34. …

  • 1º. Considera-se vencimento básico da carreira para os professores com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais o valor de R$ 4.067,52.

  • 2º. Para os professores com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,

o vencimento básico da carreira é a metade daquele constante no §1º deste

artigo.”

 

Art. 7º - Altera a redação do Art. 31 do Projeto de Lei 02/2024, Altera a redação do caput e incisos I e II do art. 36 da Lei Municipal nº 1.753/2011, que passam a viger com o seguinte texto:

 

“Art. 36. Os valores pecuniários correspondentes aos níveis da Carreira do

Magistério Público Municipal são os seguintes:

I - Cargo de 40 horas semanais:

  1. a) Nível 1: Vencimento básico – R$4.067,52
  2. b) Nível 2: 40% do Vencimento básico do cargo;
  3. c) Nível 3: 50% do Vencimento básico do cargo;

II - Cargo de 20 horas semanais:

a)Nível 1: Vencimento básico – R$2.033,76

b)Nível 2: 40% do Vencimento básico do cargo;

c)Nível 3: 50% do Vencimento básico do cargo.”

 

Art. 8º - Altera a redação do Art. 32 do Projeto de Lei 02/2024, Altera a redação do caput e incisos I e II do art. 37 da Lei Municipal nº 1.753/2011, que passam a viger com o seguinte texto:

 

“Art. 32. Altera a redação do caput do art. 37 da Lei Municipal nº 1.753/2011,

que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 37. Os valores pecuniários referentes às classes da Carreira do Magistério

Público Municipal são os seguintes:

I - Cargo de 40 horas semanais:

a)CLASSE A: Vencimento básico – R$4.067,52

b)CLASSE B: 5% do Vencimento Básico do cargo;

c)CLASSE C: 5% do Vencimento Básico do cargo;

d)CLASSE D: 5% do Vencimento Básico do cargo;

II - Cargo de 20 horas semanais:

a)CLASSE A: Vencimento básico – R$2.033,76

b)CLASSE B: 5% do Vencimento Básico do cargo;

c)CLASSE C: 5% do Vencimento Básico do cargo;

d)CLASSE D: 5% do Vencimento Básico do cargo.”

 

Art. 9º - Suprime o Art. 34 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 10 - Suprime o Art. 37 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 11 - Suprime o Art. 40 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 12 - Suprime o Art. 41 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 13 - Suprime o Art. 42 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 14 - Suprime o Art. 43 do Projeto de Lei 02/2024.

Art. 15 - Suprime o Art. 48 do Projeto de Lei 02/2024.

 

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 24/01/2024 às 11:50:36.
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