Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 2.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 001/2024 Expediente n. 002/2024 Projeto de Lei 001/2024 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 2.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso V, o qual discorre ser de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que disciplinam o regime jurídico de seus servidores, o que é, no presente caso, o Plano de Carreira do Magistério. Encontra guarida, igualmente, na Jurisprudência Pátria, a qual assevera que não há direito adquirido a regime jurídico, assim disposta: Tese de Repercussão Geral
Assim, pode-se compreender que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 563.965/RN, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral, firmou o entendimento de que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, sendo, portanto, admitida a alteração da forma de composição da remuneração, desde que preservado o princípio da irredutibilidade salarial. Consta no Art. 3º, do Projeto de Lei 001/2024, a quantidade cargos de professores de 17h e 34h. Ao comparar com a redação atual do Art. 7º da Lei Municipal nº 2.301/2017, depreende-se que houve a criação de 205 cargos de professores com 17h e a criação de 30 cargos de professores com 34h. Desse modo, está acostado a presente proposição legislativa o impacto-financeiro orçamentário, ao cotejá-lo vê-se que para o ano de 2024 a projeção de comprometimento com gasto de pessoal chega ao montante de 52,66%, em 2025 52,87% e em 2026 52,91%. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 22, estabelece que o Poder que ultrapassar 51,3% fica vedado a concessão de:
Logo, atentando-se para os apontamentos acima (ultrapassar o limite prudencial), está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. João Dilkin Presidente
Ver. Gabriele Martins Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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