Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0034/2024 - Pedido de Informação N.º 003/2024

  "Transferência Temporária para prédio antigo Veância - Valores Gastos E EMPENHADOS/LIQUIDADOS"

Origem: Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

  "PL 101 - Transferência Temporária para prédio antigo Veância - Valores Gastos"

Origem: Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

- Que seja informado o valor total de gastos - E VALORES EMEPNHADOS/LIQUIDADOS - que envolvem a transferência de todos os departamentos  da estrutura administrativa  para o imóvel alugado e localizado na rua Tobias Barreto, nº 199, bairro Centro.

- Que seja especificado todos os tipos de gastos com a transferência: pintura, mão de obra, aquisição de materiais e estruturas (divisórias, iluminação, condicionadores de ar, etc), frete e demais gastos;

- Se tiver gastos que forem utilizados contratos ativos (manutenções, por exemplo), que seja informadas quantas horas de trabalho foram referentes à transferência para o prédio locado;

- Quais gastos foram contratados especificamente para a transferência? (remanejo de pombos, material de informática e troca de chaves e cadeados, por exemplo).

- Que sejam enviadas AS CÓPIAS dos empenhos referentes a todos os gastos/EMPENHOS.

- QUE SEJA INFORMADO A DATA REFERENTE ÀS RESPOSTAS SOLICITADAS.

Ressalto que, conforme o Art. 4°, inciso III, do Decreto Lei 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.”:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I...
II...
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”.

 

__________

Requer-se o encaminhamento deste pedido de informação ao Gabinete do Prefeito Municipal. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração.

Estância Velha, 31 de Janeiro de 2024.

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 31/01/2024 às 16:53:23.
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