|
|||||
---|---|---|---|---|---|
Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Vereador (a) com assento neste Legislativo, nos termos que dispõe o Art. 32, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, vem requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: - Que seja informado o valor total de gastos - E VALORES EMEPNHADOS/LIQUIDADOS - que envolvem a transferência de todos os departamentos da estrutura administrativa para o imóvel alugado e localizado na rua Tobias Barreto, nº 199, bairro Centro. - Que seja especificado todos os tipos de gastos com a transferência: pintura, mão de obra, aquisição de materiais e estruturas (divisórias, iluminação, condicionadores de ar, etc), frete e demais gastos; - Se tiver gastos que forem utilizados contratos ativos (manutenções, por exemplo), que seja informadas quantas horas de trabalho foram referentes à transferência para o prédio locado; - Quais gastos foram contratados especificamente para a transferência? (remanejo de pombos, material de informática e troca de chaves e cadeados, por exemplo). - Que sejam enviadas AS CÓPIAS dos empenhos referentes a todos os gastos/EMPENHOS. - QUE SEJA INFORMADO A DATA REFERENTE ÀS RESPOSTAS SOLICITADAS. Ressalto que, conforme o Art. 4°, inciso III, do Decreto Lei 201/67, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.”:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I...
II...
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;”.
__________ Requer-se o encaminhamento deste pedido de informação ao Gabinete do Prefeito Municipal. Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração. Estância Velha, 31 de Janeiro de 2024. |
|||||
Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 31/01/2024 às 16:53:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23cd6c3e3b83750feae2117bcfb9dcac. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21689. |