|
Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei PL 105/2023 que “Institui o Programa de Residência Pedagógica no âmbito do Município de Estância Velha, e dá outras providências”. Esta emenda tem por objetivo adequar alguns pontos do projeto buscando deixar clara a redação sobre a referida matéria. Sendo assim, os Vereadores propõem a referida Emenda em anexo.
Ver. Yuri Campos
Ver. Jacob Immig
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105/2023
Art. 1º - Altera a redação do Art. 3° do Projeto de Lei 105/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Residência envolve atividades teóricas e práticas, compreendendo ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio aos servidores municipais no desempenho de suas atribuições institucionais”.
Art. 2° - Acresce Parágrafo único ao Art. 19 do Projeto de Lei 105/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ao residente pedagógico fica vedado atuar, isolada e diretamente, nas atividades finalísticas do referido programa. |
Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 02/02/2024 às 11:00:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12b49bbd44f000b941df840065d65ef4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 21709. |